Pesquisar este blog
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
CÃOZINHO DE QUATRO MESES É ENTERRADO VIVO!!
Um absurdo sem tamanho, que revolta e dói ao mesmo tempo.
O cãozinho que foi chamado de Titã pelos funcionários da Associação Protectora dos Animais "Mão Amiga", foi enterrado vivo pela pessoa que deveria zelar pela sua vida, ele passou 12 horas enterrado em Novo Horizonte SP.
O cão está na clínica veterinária Ama ( Assistência Médico Veterinário) e segundo a médica veterinária Viviane Cristina da Silva o seu estado é grave e o resultado do hemograma apontou que o filhote esta com anemia acentuada e infecção de pele. Há riscos de que a infecção se agrave.
O cãozinho teve ainda uma úlcera de córnea no olho direito.
A Associação Mão Amiga recebeu uma denúncia de maus-tratos e o vice presidente da entidade, Alexandre Rodrigues, saiu para apurar. O dono do animal disse que o cão havia fugido.
Em conversas, porém, os vizinhos disseram suspeitar que o homem havia enterrado o filhote, pois já havia feito isso com outro cão.
O protector de animais foi embora, mas, como a história não saia de sua cabeça, acabou voltando na manhã seguinte, percebeu uma porção de terra remexida e acabou desenterrando o filhote ainda vivo.
Segundo o presidente da associação, o antigo dono do cachorro, que mora com um irmão no Parque Centenário, não foi visto mais pela cidade nas últimas horas. “É impressionante uma pessoa ter coragem de fazer uma crueldade como essa. O aposentado deve ter percebido o mal que causou”.
Pelo menos sete pessoas estão aguardando ansiosas qual será o futuro de Titã. São os candidatos a adoptar o animal.
Colaboração Quem quiser colaborar com Titã e com a Associação “Mão Amiga”, o número da conta é: Caixa Federal, agência 0801 e conta-corrente 003-864-7.
O nome Titã significa “filho da terra" ou "salvo da terra”. Ele já é considerado símbolo de coragem para os moradores da cidade.
fonte:
MAUS TRATOS A ANIMAIS II
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
-
abandono;
-
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
-
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
-
envenenamento;
-
agressão física, covarde e exagerada;
-
mutilação;
-
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
-
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
- FAÇA VALER SEUS DIREITOS E VAMOS ACABAR COM A CRUELDADE COM ANIMAIS.
fonte:
http://fight-club.sites.uol.com.br/
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Eu que fiz....
LIXEIRINHAS PARA CARRO

AQUI COM MEUS FELINOS PROPAGANDAS /o/
AMOR AO BICHO....
Juntou as duas coisas e nasceu a AMOR AO BICHO, a farmácia é show !!
E na inauguração fiz algumas lixeirinhas para carro, para ela presentear alguns clientes, amei fazer e ficaram lindos!!
http://silmaraarteira.blogspot.com/
